Altera a Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. (Processo nº 10133.101425/2021-16).
O Ministério do Trabalho e Previdência-MTP publicou a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, alterando a Portaria MTP nº 1.467/2022 com ajustes, definindo taxa de juros e parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023. Dispõe o texto sobre prazo de 180 dias para os entes adequar a legislação e encaminhar os demais documentos para complementar a formalização do parcelamento especial previsto na EC 113/2021, e prevê ainda hipótese de aposentadoria em cargo não inserido em plano de carreira e conversão de tempo especial.
A ANEPREM parabeniza o subsecretário Allex Albert da SRPPS pela iniciativa de agradecer a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a Portaria MTP nº 1.467/2022, entre os quais, de alguma forma, tivemos a satisfação de contribuir, para identificar a necessidade de ajustes.