Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União de 20/1/2022, edição 14, Seção 1, página 72, a Portaria que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10132.110015/2021-76).

O presidente da Aneprem, Adilson Carlos, comentou sobre a portaria.

No entendimento dele, o teto do Regime Geral, a partir de 1º de janeiro de 2022, passa a ser de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), tem dois impactos importantes para os RPPS’s: Contribuição obrigatória dos inativos e pensionistas que recebem valores acima do teto do INSS, que deve ser recolhidas a partir do valor supracitado, para aqueles RPPS’s que não alteraram a faixa de contribuição, que a partir da EC 103/2019 foi permitida acima de um salário. A alteração da faixa dos contribuintes do RPC (Regime de Previdência Complementar), na maioria dos casos não terá impacto imediato.

Saiba mais detalhes sobre a portaria no https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998