A presidência da República publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.119, de 25 de maio de 2022, reabrindo o prazo para adesão ao regime complementar, alterando a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

A ANEPREM informa que a MP 1.119 é válida somente para servidores da União que quiserem aderir a este regime e, portanto, não se aplica aos RPPS’s.

Para os RPPS’s o prazo para envio do termo de adesão ao regime complementar continua sendo até o final de junho deste ano.

Consultamos o especialista Arnaldo Lima Júnior, do Grupo MAG, sobre as principais mudanças que vieram com esta MP. Confira:

1) Reabriu o prazo para que os servidores federais que ingressaram até 2013 possam migrar do RPPS par a o regime de previdência complementar até 30/11/2022. Assim, o servidor federal que migrar receberá seu benefício previdenciário de 3 fontes diferentes:
a) RPPS até o teto do INSS;
b) Benefício especial, que é uma compensação financeira pelas contribuições recolhidas acima do teto antes da migração;
c) Benefício capitalizado da previdência complementar;

2) Alterou o cálculo do benefício especial, adequando-o à regra de cálculo da última reforma da previdência. Assim, o fator de conversão para o cálculo do benefício teve o denominador alterado para 520 meses (40 anos);

3) Deixou explícito que o benefício especial tem natureza compensatória. Logo, não há incidência de contribuição previdenciária sobre o BE;

4) Deixou claro que à migração é um ato jurídico perfeito. Logo, nem eventuais futuras reformas da previdência podem alterar os direitos adquiridos;

5) Ao migrar para o RPC, a alíquota previdenciária ficará limitada a 8,5% no que exceder o teto do INSS. Se não migrar, a alíquota do RPPS federal poderá chegar a 22% para o servidor;

6) Mudou a FUNPRESP de natureza pública para privada. Cabe deixar claro que a FUNPRESP ainda não pode administrar planos previdenciários de servidores dos estados e municípios.